ESTÁTUTO ORGANIZACIOL DA - AASAMN (Associação de Apoio a Seca e Aos Mais Necessitados)






ESTÁTUTO ORGANIZACIOL
ASSOCIAÇÃO DE APOIO A SECA E AOS MAIS NECESSITADOS
 






                                 












CAPITULO- I


DISPOSIÇÕES GERAIS



ARTIGO 1º

 

DENOMINAÇÃO E NATUREZA


1.    Associação de Apoio a Seca e aos Mais Necessitados (AASAMN), é uma Organização Filantrópica não-governamental com personalidade Jurídica de varias Índole Sócio Humanitária, Sem fins lucrativo, Goza de autonomia Administrativa e Financeira.

 

ARTIGO 2º


ÂMBITO E SEDE


1.    Associação de Apoio a Seca e Aos Mais Necessitados, é de Âmbito Nacional e Internacional com sede em Luanda-Angola, no Município de Viana, Distrito Urbano do Zango, Bairro Zango 0, Casa e Rua S/N, Podendo Abrir Delegações Provinciais, Coordenações Municipais e Representantes.

ARTIGO 3º

 

DURAÇÃO


1.    Associação de Apoio a Seca e Aos Mais Necessitados é por tempo indeterminado, contando com o inicio das suas actividades a pois as suas Procurações.

ARTIGO 4º


OBJECTIVOS PRINCIPAIS


1.    Apoiar Moral e Material a todos os Cidadãos carente de uma acção de emergência para a sua sobrevivência Humana; Albinismo, Humanismo, Inclusão Social, Competência Técnica, Sustentabilidade, Cooperação e Inovação.

2.    AASAMN é de carácter científico, técnico desenvolvimento económico e social. 

3.    AASAMN, desenvolverá as suas acções no sector de ajuda humanitária, assim como educação-formação profissional-ensino geral e serviços sociais, água potável e saneamento básico.

4.    Apoiar na discriminação do albinismo, Coisas nas comunidades rurais e construindo postos de ajuda humanitária dentro das localidades.

5.    Criar apoios para as Crianças, jovens e velhos de 3ª idade, desfavorecidos, apoiar lar de acolhimento, orfanatos, lugares de lazeres e contribuir para o desenvolvimento do pais.

6.    AASAMN, estabelecerá relações com as comunidades doadores e internacionais com os quais assinará acordos necessários a execução dos projectos da ONG e efectuará campanhas de recolhas de fundos no interior e exterior do pais para suporte de projectos e satisfação das necessidades principais.

7.    AASAMN, contribuirá na sensibilização das pessoas alvo e ou desempregadas para a sua participação na reconstrução e desenvolvimento do pais.

8.    AASAMN, estabelecerá relações com as populações associadas no quadro das actividades dos projectos da AASAMN.

9.    AASAMN, colaborará com as autoridades nacionais competentes na divulgação da realidade nos sectores referenciados ao seu desenvolvimento e na luta conta HIV-SIDA.

10.AASAMN, Promove actividades cultural, recreativa e despor- tiva junto as comunidades rurais.
                                    

ARTIGO 5º

CATEGORIA DOS MEMBROS


a.    Membros Fundadores
b.    Membros Efectivos
c.    Membros Honorário
d.    Membros Extraordinário

1.    Membros Fundadores: são todos os que estão escritos no cartório nacional

2.    Membros Efectivos: são aqueles que venham aderir a organização depois ou antes da sua legalização e procuração.

3.    Membros Honorário: são pessoas singulares ou colectivas nacionais ou internacionais, que tenham se distinguido pelos seus méritos.

4.    Membros Extraordinário: esta categoria é atribuída a pessoas nacionais e estrangeiros.

ARTIGO 6º

 

REQUISITO DE ADMISSÃO


1.    Para as categorias de membros efectivos deve ter os seguintes requisitos:

a)    Ser Angolano ou Estrangeiro.
b)    Ser maior de Dezoito (18) anos de idade.
c)    Ter espírito de inter-ajuda moral e cívica.
d)    Noção de comunidade aceitável.
e)    Conduta de convívio e de solidariedade social.

2.    Para ser membro efectivo os interessados devem preencher uma ficha de ingresso a ser aprovado pela Comissão directiva e Assembleia Geral.

ARTIGO 7º

 

DIREITOS DOS MEMBROS FUNDADORES E EFECTIVOS

 

a.    Assistir e participar em todas as cessões da Assembleia Geral.
b.    Participar em actividades realizadas pela organização.
c.    Participar na eleição de todos órgãos de Direcção.
d.    Fazer parte das comissões que for eleito.
e.    Propor admissão dos membros.
f.     Apresentar propostas ou sugestões que julgar interesse para o desenvolvimento e prestígio da organização.
g.    Propor e convocar reuniões Extraordinárias da Assembleia Geral.
h.   Desfrutar de direitos sócias, humanos, financeiro, saúde, e formação profissional.
i.     Ter acesso de toda a documentação da organização.
j.     Solicitar ou pedir esclarecimento de gestão que achar justa com respeito ou poderes hierárquicos.
k.    Pagamento mensal das quotas.

  

ARTIGO 8º

 

DIREITOS DOS MEMBROS HONORÁRIOS


a.    Assistir e tomar parte das cessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
b.    Apresentar programa ou sugestões para o desenvolvimento.
c.    Obter informações sobre aplicação de doações que haja feito a organização.
d.    Pagamento das quotas mensais.

ARTIGO 9º

 

DIREITOS DOS MEMBROS EXTRAORDINÁRIOS

a.    Assistir e tomar parte das cessões da Assembleia-geral sem direito a voto.
b.    Apresentar programa ou sugestões para o desenvolvimento e prestígio da organização.
c.    Obter informações sobre aplicação de doações que haja feito a
organização.

ARTIGO 10º

 

DEVERES DOS MEMBROS FUNDADORES E EFECTIVOS

a.    Cumprir pontual e escrupulosamente com as disposições dos presentes estatutos e regulamentos internos
b.    Estar presente nas cessões da Assembleia Geral e da comissão directiva.
c.    Exercer as actividades que lhe for meneado.
d.    Contribuir para o melhoramento, desenvolvimento e prestígio da organização.
e.    Ser construtivo e querente exercendo o uso de crítica e auto
crítica, como para a correcção dos erros.
f.     Pagamento mensal das quotas. 

ARTIGO 11º

DEVERES DOS MEMBROS HONORÁRIOS


a.    Cooperar com o corpo directivo sempre que for solicitado.
b.    Construir para o engrandecimento e prestígio da organização.

ARTIGO 12º

DEVERES DOS MEMBROS EXTRAORDINÁRIOS

a.    Cumprir pontual e escrupulosamente com o presente estatuto e regulamento interno.
b.    Estar presente nas cessões da Assembleia Geral.
c.    Exercer toda actividade que lhe for indicado.
d.    Contribuir para o desenvolvimento da organização.
         ARTIGO 13º

PERDA DE QUALIDADE DE MEMBROS

a)    Os que atentarem contra os interesses da organização e que tiver conduta desrespeitával.
b)    A decisão das informações previstas na lei deve ser tratada pela Comissão Directiva.

ARTIGO 14º

READMISSÃO DE MEMBROS

1.    Poderão ser readmitidos os membros que tenham pedido voluntariamente a sua demissão, por não ter pago sua quota. Três (3) vezes por ano ou outra infracção desde que a comissão directiva achar conveniente.

ARTIGO 15º

DAS SANÇÕES

 

TIPO DE SANÇÕES

1.    Os membros poderão ser aplicados as seguintes sanções:

a)    Censura privada e registado.
b)    Censura em assembleia.
c)    Suspensão temporária de três a Doze meses.
d)    Exclusão.

2.    Sempre que há circunstância do caso é aconselhado o membro sujeito a inquérito ou processo disciplinar ou poderá ser suspenso definitivamente. 

ARTIGO 16º

APLICAÇÕES DE CENSURA

1.    Será aplicado a suspensão aqui:
a)    O que seja rescidente.
b)    Exercer com negligência os cargos que lhe são indicados.
c)    Dever mais de três (3) quotas durante o ano.

ARTIGO 17º

DA EXCLUSÃO

1.    Os membros da organização poderão ser expulsos por deliberação da assembleia-geral, quando as circunstâncias do caso for de acordo com a lei e for necessário para ter.

ARTIGO 18º

NOTIFICAÇÃO

1.    Da aplicação das medidas disciplinarias previstas no presente estatuto e regulamento íntegro.
Da organização cabe recursos da assembleia-geral devendo dentro de oito (8) dias apresentar ao órgão indicado.

CAPITULO II

ORGÃOS SÓCIAIS

 

ARTIGO0 19º

ORGÃOS DE DIRECÇÃO

1.    São os órgãos de direcção da organização os seguintes:
a)      Assembleia Geral
b)      Comissão Directiva
c)      Conselho Fiscal

2.    A mesa da assembleia-geral é constituída pelo Presidente e Secretário-geral.

3.    A comissão directiva é constituída por:

a)    Presidente
b)    Vice- Presidente
c)    Secretário Geral
d)    Departamento de administração e finanças
e)    Departamento de estudos e projectos
f)     Departamento de assistência social e humanitária
g)    Departamento de intercâmbio nacional e internacional
h)   Departamento de recursos humanos
i)     Departamento de comunicação e imagem
j)     Gabinete Jurídico
k)    Monitores
l)     Assistentes
m)  Coordenadores Províncias
n)   Coordenadores Municipais 
o)    Coordenadores Comunais 
p)    Coordenadores dos Bairros.

4.    Conselho Fiscal é um órgão que fiscaliza todas as contas e actividades da organização.

ARTIGO 20º

TITULARIDADE DOS ORGÃOS DE DIRECÇÃO

 

1.    Os membros dos órgãos de direcção, são eleitos pela assembleia geral, entre os membros em pleno gozo dos seus direitos.

2.    A comissão directiva compete propor as listas de candidatos aos cargos de direcção entre os membros fundadores e efectivos.

3.    A apresentação de listas de candidatos aos órgãos de direcção poderá ser feita por 1/3 membros da comissão directiva eleito.

ARTIGO 21º

ASSEMBLEIA GERAL


1.    Assembleia Geral é o órgão supremo da organização e possui poderes deliberativos, vinculados os demais órgãos da organização nela participam todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.

ARTIGO 22º

COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL


1)    Eleger e destituir os titulares dos órgãos de direcção Apreciar, aprovar os relatórios da comissão directiva, direcção nacionais e o parecer do conselho fiscal.
2)    Aprovar o plano do orçamento para o próximo exercício seguinte.
3)    Aprovar a dissolução da organização.
4)    Investir os membros e as personagens propostas pela comissão directiva após a ratificação em assembleia-geral nos cargos que forem eleitos.
5)    Definir e traçar regimentos de mandos de mandatos para órgãos de direcção.
6)    Nomear os membros honorários para os órgãos de direcção.
7)    Decidir sobre exclusão dos membros funcionários como instância de recursos com relação as medidas disciplinares aplicadas pela comissão directiva. 

ARTIGO 23º

 

SENSÕES

1.    As assembleias-gerais são ordinárias e extra ordinárias, ambas convocadas pelo presidente;
a.    Ordinárias são convocadas no final de cada ano.
b.    Ordinárias são convocadas periodicamente.

2.    Assembleia-geral não pode deliberar sobre assuntos não constantes na convocatória.

ARTIGO 24º

 

REPRESENTATIVIDADE

1.    Assembleia Geral reunirá a hora marcada na convocatória sem estiverem presentes a maioria de 1/3 um terço dos membros com direitos a votos devidamente munidos de procuração passado junto do notário, só para os delegados provinciais coordenadores municipais e representantes
2.    no estrangeiro.

ARTIGO 25º

 

DAS COMISSÃO DIRECTIVA

1.    A comissão directiva é o órgão gestor, executivo dos fins propostos pela organização.

ARTIGO 26º

 

REUNIÕES

1.    A comissão directiva só pode tomar de libertação com a presença de mais da metade dos seus integrantes sendo as suas reuniões realizadas pelo menos uma vez por mês e sempre que o presidente convoque por iniciativa própria ou a pedido pela maioria dos seus membros.

ARTIGO 27º

 

COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DIRECTIVA

1.    A comissão directiva compete:
a)    Definir política de actuação para a organização.
b)    Exemplar o plano de actividade e deliberação da assembleia-geral.
c)    Deliberar sobre admissão de membros, assim sobre a sua comissão e propor assembleia-geral os títulos de membros honorários.
d)    Nomear os membros da organização para participarem em eventos.
e)    Construir comissões ou grupos de trabalhos e representações nos estrangeiros, províncias e municipais sempre que for necessário.
f)     Firmar acordos de cooperação com organizações congéneres nacionais e estrangeiros.
g)      Gerir o património da organização.
h)   Praticar todos e quais quer autos visando preservar os princípios associativos e a defesa dos interesses da organização.
i)     Rever e emitir pareceres sobre assuntos que lhe são submetidos.
j)     Nomear os funcionários e colaboradores para a organização.

ARTIGO 28º

 

VALIDADE


1.    A Organização se obriga de uma assinatura para tornar válida quais quer tipo de expediente ou conta Bancaria, sendo do presidente.

ARTIGO 29º


DO CONSELHO FISCAL


1.    Exercer a fiscalização das contas e actividades junto da comissão directiva.
2.    Dar parecer sobre aceitação ou renúncia de doações a organização
3.    Dar parecer sobre os relatórios de balanços de contas e dos exercícios de orçamentos, bem como do plano de actividades para o ano seguinte:

ARTIGO 30º

CESSÕES


1.    As cessões do conselho fiscal terão lugar quadrimestralmente podendo os seus membros assistir as reuniões da comissão directiva devendo faze-lo sempre que se julgar necessário.
  

CAPITULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO


ARTIGO 31º

DO PRESIDENTE

1.    Compete ao presidente:

a)    Convocar, dirigir e presidir as assembleias-gerais.
b)    Convocar quando necessário as assembleias extraordinária
c)    Velar e dinamizar o processo e desenvolvimento da organização.
d)    Proceder e analisar conjuntamente com o conselho fiscal as actividades desenvolvidas pelos órgãos executivos da organização.
e)    Assistir e fazer publicar os regulamentos e estatutos assim como outras disposições regulamentares.
f)     Convocar e presidir reuniões da comissão directiva.
g)    Velar pelo património da organização.
h)   Elaborar e distribuir tarefas. As distintas áreas que compõe a comissão directiva.
i)      Nomear e suspender os titulares de pastas e não só, que infringir as leis da organização.

ARTIGO 32º

DO VICE-PRESIDENTE

2.    Compete ao presidente:
a.    Na ausência ou na disponibilidade do presidente, o vice pode convocar os membros, dirigir e presidir as assembleias-gerais.
b.    Velar e dinamizar o processo e desenvolvimento da organização.
c.    Proceder e analisar conjuntamente com o conselho fiscal as actividades desenvolvidas pelos órgãos executivos da organização.
d.    Assistir e fazer publicar os regulamentos e estatutos assim como outras disposições regulamentares.
e.    Velar pelo património da organização.
f.     Elaborar e distribuir tarefas. As distintas áreas que compõe a comissão directiva e conselho fiscal.

ARTIGO 33º

DO SECRETÁRIO GERAL

1.    Coadjuvar o presidente nas suas actividades quando este estiver ausente ou impedido:
a.    Organizar os trabalhos administrativos ou organização.
b.    Tem em ordem toda documentação da organização.
c.    Organizar o secretariado nacional de forma ter o controlo de todas as actividades interna e externa da organização e indicar o director do secretariado na ausência do secretário-geral.

CAPITULO IV 

DO PATRIMONIO FUNDO E DESPESAS

 

ARTIGO 34º


DO PATRIMONIO


1.    O património da organização é constituído por todos os bens existente no auto da sua proclamação que vier a serem adquiridos ou ofertados.

2.     O património da organização será considerado também os matérias de trabalho, como: Tablet, Ipad, modem e computadores laptop, ou seja tudo que for entregue no momento do trabalho ou mandato a um membro será considerado património da ONG.

ARTIGO 35º

 

FUNDOS E RECEITAS

1.    Construir receitas ou fundos da organização:

a)    O produto de jóias e cotas mensais dos membros, donativos e subsídios que sejam atribuídos pelos associados da organização.

b)    As doações e patrocínios efectuados ao seu favor e outros rendimentos eventuais.

c)    Os subsídios ou quais quer rendimentos, de bens próprios e de actividades ou serviços legalmente autorizados.

ARTIGO 36º


DESPESAS


1.    Constituem despesas da organização:

a)                 As despesas de correntes de exercícios dos seus objectos sociais.

   

CAPITULO V


DO PATRIMONIO FINAÇAS E TRANSITÓRIAS

 

ARTIGO 37º


DISSOLUÇÃO


1.    No caso de dissolução o património da organização reverte-se a favor das instituições humanitárias.

2.    A dissolução da organização só poderá ocorrer desde que os fundadores decidam por lei ou noventa por sento dos seus membros efectivos.
3.    Assembleia-geral decidirá a dissolução devendo construir um comissão para o efeito.
4.    A dissolução ou fusão da associação, com qualquer instituição ou associação congénere só poderá efectuar-se desde que seja aprovado pela assembleia-geral ou por disposição da lei.

ARTIGO 38º


REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS E REGULAMENTO


1.    O presente estatuto e de mais documentos da associação poderão ser revistas ou alterados mediante a proposta da assembleia-geral com 2/3 dos membros em pleno gozo dos direitos associativos.

 

ARTIGO 39º

 

OMISÃO E DÚVIDAS


Único: As dúvidas que suscitarem a interpretação e aplicação do presente estatuto bem como as omissões serão resolvidas pela assembleia geral.


ASSEMBLEIA GERAL


Luanda aos 24 de Fevereiro de 2018.


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