ESTÁTUTO
ORGANIZACIOL
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ASSOCIAÇÃO DE APOIO A SECA E AOS MAIS NECESSITADOS
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CAPITULO- I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º
DENOMINAÇÃO E NATUREZA
1.
Associação de Apoio a Seca e aos Mais
Necessitados (AASAMN), é uma Organização Filantrópica não-governamental com
personalidade Jurídica de varias Índole Sócio Humanitária, Sem fins lucrativo, Goza
de autonomia Administrativa e Financeira.
ARTIGO 2º
ÂMBITO E SEDE
1.
Associação de Apoio a Seca e Aos Mais
Necessitados, é de Âmbito Nacional e Internacional com sede em Luanda-Angola,
no Município de Viana, Distrito Urbano do Zango, Bairro Zango 0, Casa e Rua
S/N, Podendo Abrir Delegações Provinciais, Coordenações Municipais e Representantes.
ARTIGO 3º
DURAÇÃO
1.
Associação de Apoio a Seca e Aos Mais Necessitados
é por tempo indeterminado, contando com o inicio das suas actividades a pois as
suas Procurações.
ARTIGO 4º
OBJECTIVOS PRINCIPAIS
1.
Apoiar Moral e Material a todos os
Cidadãos carente de uma acção de emergência para a sua sobrevivência Humana; Albinismo, Humanismo, Inclusão Social,
Competência Técnica, Sustentabilidade, Cooperação e Inovação.
2.
AASAMN é de carácter científico,
técnico desenvolvimento económico e social.
3.
AASAMN, desenvolverá as suas acções no
sector de ajuda humanitária, assim como educação-formação profissional-ensino
geral e serviços sociais, água potável e saneamento básico.
4.
Apoiar na discriminação do albinismo, Coisas
nas comunidades rurais e construindo postos de ajuda humanitária dentro das
localidades.
5.
Criar apoios para as Crianças, jovens e
velhos de 3ª idade, desfavorecidos, apoiar lar de acolhimento, orfanatos, lugares
de lazeres e contribuir para o desenvolvimento do pais.
6.
AASAMN, estabelecerá relações com as
comunidades doadores e internacionais com os quais assinará acordos necessários
a execução dos projectos da ONG e efectuará campanhas de recolhas de fundos no
interior e exterior do pais para suporte de projectos e satisfação das
necessidades principais.
7.
AASAMN, contribuirá na sensibilização
das pessoas alvo e ou desempregadas para a sua participação na reconstrução e
desenvolvimento do pais.
8.
AASAMN, estabelecerá relações com as
populações associadas no quadro das actividades dos projectos da AASAMN.
9.
AASAMN, colaborará com as autoridades
nacionais competentes na divulgação da realidade nos sectores referenciados ao
seu desenvolvimento e na luta conta HIV-SIDA.
10.AASAMN,
Promove actividades cultural, recreativa e despor- tiva junto as comunidades
rurais.
ARTIGO 5º
CATEGORIA DOS MEMBROS
a.
Membros Fundadores
b.
Membros Efectivos
c.
Membros Honorário
d.
Membros Extraordinário
1.
Membros Fundadores: são todos os que
estão escritos no cartório nacional
2.
Membros Efectivos: são aqueles que
venham aderir a organização depois ou antes da sua legalização e procuração.
3.
Membros Honorário: são pessoas
singulares ou colectivas nacionais ou internacionais, que tenham se distinguido
pelos seus méritos.
4.
Membros Extraordinário: esta categoria
é atribuída a pessoas nacionais e estrangeiros.
ARTIGO 6º
REQUISITO DE ADMISSÃO
1.
Para as categorias de membros efectivos
deve ter os seguintes requisitos:
a)
Ser Angolano ou Estrangeiro.
b)
Ser maior de Dezoito (18) anos de
idade.
c)
Ter espírito de inter-ajuda moral e
cívica.
d)
Noção de comunidade aceitável.
e)
Conduta de convívio e de solidariedade
social.
2.
Para ser membro efectivo os
interessados devem preencher uma ficha de ingresso a ser aprovado pela Comissão
directiva e Assembleia Geral.
ARTIGO 7º
DIREITOS DOS MEMBROS FUNDADORES E EFECTIVOS
a.
Assistir e participar
em todas as cessões da Assembleia Geral.
b.
Participar em
actividades realizadas pela organização.
c.
Participar na eleição
de todos órgãos de Direcção.
d.
Fazer parte das
comissões que for eleito.
e.
Propor admissão dos
membros.
f.
Apresentar propostas
ou sugestões que julgar interesse para o desenvolvimento e prestígio da
organização.
g.
Propor e convocar
reuniões Extraordinárias da Assembleia Geral.
h.
Desfrutar de direitos
sócias, humanos, financeiro, saúde, e formação profissional.
i.
Ter acesso de toda a
documentação da organização.
j.
Solicitar ou pedir
esclarecimento de gestão que achar justa com respeito ou poderes hierárquicos.
k.
Pagamento mensal das quotas.
ARTIGO 8º
DIREITOS DOS MEMBROS HONORÁRIOS
a.
Assistir e tomar parte
das cessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
b.
Apresentar programa ou
sugestões para o desenvolvimento.
c.
Obter informações
sobre aplicação de doações que haja feito a organização.
d.
Pagamento das quotas
mensais.
ARTIGO 9º
DIREITOS DOS MEMBROS EXTRAORDINÁRIOS
a.
Assistir e tomar parte das cessões da
Assembleia-geral sem direito a voto.
b.
Apresentar programa ou sugestões para o
desenvolvimento e prestígio da organização.
c.
Obter informações sobre aplicação de
doações que haja feito a
organização.
ARTIGO 10º
DEVERES DOS MEMBROS FUNDADORES E EFECTIVOS
a.
Cumprir pontual e escrupulosamente com
as disposições dos presentes estatutos e regulamentos internos
b.
Estar presente nas cessões da
Assembleia Geral e da comissão directiva.
c.
Exercer as actividades que lhe for
meneado.
d.
Contribuir para o melhoramento,
desenvolvimento e prestígio da organização.
e.
Ser construtivo e querente exercendo o
uso de crítica e auto
crítica,
como para a correcção dos erros.
f.
Pagamento mensal das quotas.
ARTIGO 11º
DEVERES DOS MEMBROS HONORÁRIOS
a.
Cooperar com o corpo directivo sempre
que for solicitado.
b.
Construir para o engrandecimento e
prestígio da organização.
ARTIGO 12º
DEVERES DOS MEMBROS EXTRAORDINÁRIOS
a.
Cumprir pontual e escrupulosamente com
o presente estatuto e regulamento interno.
b.
Estar presente nas cessões da
Assembleia Geral.
c.
Exercer toda actividade que lhe for
indicado.
d.
Contribuir para o desenvolvimento da
organização.
ARTIGO 13º
PERDA
DE QUALIDADE DE MEMBROS
a)
Os que atentarem contra os interesses
da organização e que tiver conduta desrespeitával.
b)
A decisão das informações previstas na
lei deve ser tratada pela Comissão Directiva.
ARTIGO 14º
READMISSÃO DE MEMBROS
1.
Poderão ser readmitidos os membros que
tenham pedido voluntariamente a sua demissão, por não ter pago sua quota. Três
(3) vezes por ano ou outra infracção desde que a comissão directiva achar
conveniente.
ARTIGO 15º
DAS SANÇÕES
TIPO DE SANÇÕES
1.
Os membros poderão ser aplicados as
seguintes sanções:
a)
Censura privada e registado.
b) Censura
em assembleia.
c) Suspensão
temporária de três a Doze meses.
d) Exclusão.
2.
Sempre
que há circunstância do caso é aconselhado o membro sujeito a inquérito ou
processo disciplinar ou poderá ser suspenso definitivamente.
ARTIGO 16º
APLICAÇÕES DE CENSURA
1.
Será aplicado a suspensão aqui:
a)
O que seja rescidente.
b)
Exercer com negligência os cargos que
lhe são indicados.
c)
Dever mais de três (3) quotas durante o
ano.
ARTIGO 17º
DA EXCLUSÃO
1.
Os membros da organização poderão ser
expulsos por deliberação da assembleia-geral, quando as circunstâncias do caso
for de acordo com a lei e for necessário para ter.
ARTIGO 18º
NOTIFICAÇÃO
1.
Da aplicação das medidas disciplinarias
previstas no presente estatuto e regulamento íntegro.
Da organização cabe recursos da
assembleia-geral devendo dentro de oito (8) dias apresentar ao órgão indicado.
CAPITULO II
ORGÃOS SÓCIAIS
ARTIGO0 19º
ORGÃOS DE DIRECÇÃO
1.
São os órgãos de direcção da
organização os seguintes:
a)
Assembleia Geral
b)
Comissão Directiva
c)
Conselho Fiscal
2.
A mesa da assembleia-geral é
constituída pelo Presidente e Secretário-geral.
3.
A comissão directiva é constituída por:
a)
Presidente
b)
Vice- Presidente
c)
Secretário Geral
d)
Departamento de
administração e finanças
e)
Departamento de
estudos e projectos
f)
Departamento de
assistência social e humanitária
g)
Departamento de
intercâmbio nacional e internacional
h)
Departamento de
recursos humanos
i)
Departamento de
comunicação e imagem
j)
Gabinete Jurídico
k)
Monitores
l)
Assistentes
m)
Coordenadores
Províncias
n)
Coordenadores Municipais
o)
Coordenadores
Comunais
p)
Coordenadores dos
Bairros.
4.
Conselho Fiscal é um órgão que
fiscaliza todas as contas e actividades da organização.
ARTIGO 20º
TITULARIDADE DOS ORGÃOS DE DIRECÇÃO
1.
Os membros dos órgãos de direcção, são
eleitos pela assembleia geral, entre os membros em pleno gozo dos seus
direitos.
2.
A comissão directiva compete propor as
listas de candidatos aos cargos de direcção entre os membros fundadores e
efectivos.
3.
A apresentação de listas de candidatos
aos órgãos de direcção poderá ser feita por 1/3 membros da comissão directiva
eleito.
ARTIGO 21º
ASSEMBLEIA GERAL
1.
Assembleia Geral é o órgão supremo da
organização e possui poderes deliberativos, vinculados os demais órgãos da
organização nela participam todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 22º
COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL
1)
Eleger e destituir os
titulares dos órgãos de direcção Apreciar, aprovar os relatórios da comissão
directiva, direcção nacionais e o parecer do conselho fiscal.
2)
Aprovar o plano do
orçamento para o próximo exercício seguinte.
3)
Aprovar a dissolução
da organização.
4)
Investir os membros e
as personagens propostas pela comissão directiva após a ratificação em
assembleia-geral nos cargos que forem eleitos.
5)
Definir e traçar
regimentos de mandos de mandatos para órgãos de direcção.
6)
Nomear os membros
honorários para os órgãos de direcção.
7)
Decidir sobre exclusão
dos membros funcionários como instância de recursos com relação as medidas
disciplinares aplicadas pela comissão directiva.
ARTIGO 23º
SENSÕES
1.
As assembleias-gerais são ordinárias e
extra ordinárias, ambas convocadas pelo presidente;
a.
Ordinárias são convocadas no final de
cada ano.
b.
Ordinárias são convocadas
periodicamente.
2.
Assembleia-geral não pode deliberar
sobre assuntos não constantes na convocatória.
ARTIGO 24º
REPRESENTATIVIDADE
1.
Assembleia Geral reunirá a hora marcada
na convocatória sem estiverem presentes a maioria de 1/3 um terço dos membros
com direitos a votos devidamente munidos de procuração passado junto do
notário, só para os delegados provinciais coordenadores municipais e
representantes
2.
no estrangeiro.
ARTIGO 25º
DAS COMISSÃO DIRECTIVA
1.
A comissão directiva é o órgão gestor,
executivo dos fins propostos pela organização.
ARTIGO 26º
REUNIÕES
1.
A comissão directiva só pode tomar de
libertação com a presença de mais da metade dos seus integrantes sendo as suas
reuniões realizadas pelo menos uma vez por mês e sempre que o presidente
convoque por iniciativa própria ou a pedido pela maioria dos seus membros.
ARTIGO 27º
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DIRECTIVA
1.
A comissão directiva
compete:
a)
Definir política de
actuação para a organização.
b)
Exemplar o plano de
actividade e deliberação da assembleia-geral.
c)
Deliberar sobre
admissão de membros, assim sobre a sua comissão e propor assembleia-geral os
títulos de membros honorários.
d)
Nomear os membros da
organização para participarem em eventos.
e)
Construir comissões ou
grupos de trabalhos e representações nos estrangeiros, províncias e municipais
sempre que for necessário.
f)
Firmar acordos de
cooperação com organizações congéneres nacionais e estrangeiros.
g)
Gerir o património da organização.
h)
Praticar todos e quais
quer autos visando preservar os princípios associativos e a defesa dos
interesses da organização.
i)
Rever e emitir
pareceres sobre assuntos que lhe são submetidos.
j)
Nomear os funcionários
e colaboradores para a organização.
ARTIGO 28º
VALIDADE
1.
A Organização se obriga de uma
assinatura para tornar válida quais quer tipo de expediente ou conta Bancaria,
sendo do presidente.
ARTIGO 29º
DO CONSELHO FISCAL
1.
Exercer a fiscalização das contas e
actividades junto da comissão directiva.
2.
Dar parecer sobre aceitação ou renúncia
de doações a organização
3.
Dar parecer sobre os relatórios de
balanços de contas e dos exercícios de orçamentos, bem como do plano de
actividades para o ano seguinte:
ARTIGO 30º
CESSÕES
1.
As cessões do conselho fiscal terão
lugar quadrimestralmente podendo os seus membros assistir as reuniões da
comissão directiva devendo faze-lo sempre que se julgar necessário.
CAPITULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO
ARTIGO 31º
DO PRESIDENTE
1.
Compete ao presidente:
a)
Convocar, dirigir e presidir as
assembleias-gerais.
b)
Convocar quando necessário as
assembleias extraordinária
c)
Velar e dinamizar o processo e
desenvolvimento da organização.
d)
Proceder e analisar conjuntamente com o
conselho fiscal as actividades desenvolvidas pelos órgãos executivos da
organização.
e)
Assistir e fazer publicar os
regulamentos e estatutos assim como outras disposições regulamentares.
f)
Convocar e presidir reuniões da
comissão directiva.
g)
Velar pelo património da organização.
h)
Elaborar e distribuir tarefas. As
distintas áreas que compõe a comissão directiva.
i)
Nomear e suspender os titulares de pastas e
não só, que infringir as leis da organização.
ARTIGO 32º
DO VICE-PRESIDENTE
2.
Compete ao presidente:
a.
Na ausência ou na disponibilidade do
presidente, o vice pode convocar os membros, dirigir e presidir as assembleias-gerais.
b.
Velar e dinamizar o processo e
desenvolvimento da organização.
c.
Proceder e analisar conjuntamente com o
conselho fiscal as actividades desenvolvidas pelos órgãos executivos da
organização.
d.
Assistir e fazer publicar os
regulamentos e estatutos assim como outras disposições regulamentares.
e.
Velar pelo património da organização.
f.
Elaborar e distribuir tarefas. As
distintas áreas que compõe a comissão directiva e conselho fiscal.
ARTIGO 33º
DO SECRETÁRIO GERAL
1.
Coadjuvar o presidente nas suas actividades
quando este estiver ausente ou impedido:
a.
Organizar os trabalhos administrativos
ou organização.
b.
Tem em ordem toda documentação da
organização.
c.
Organizar o secretariado nacional de
forma ter o controlo de todas as actividades interna e externa da organização e
indicar o director do secretariado na ausência do secretário-geral.
CAPITULO IV
DO PATRIMONIO FUNDO E DESPESAS
ARTIGO 34º
DO PATRIMONIO
1.
O património da organização é
constituído por todos os bens existente no auto da sua proclamação que vier a
serem adquiridos ou ofertados.
2.
O património da organização será
considerado também os matérias de trabalho, como: Tablet, Ipad, modem e
computadores laptop, ou seja tudo que for entregue no momento do trabalho ou
mandato a um membro será considerado património da ONG.
ARTIGO 35º
FUNDOS E RECEITAS
1.
Construir receitas ou fundos da
organização:
a)
O produto de jóias e cotas mensais dos
membros, donativos e subsídios que sejam atribuídos pelos associados da
organização.
b)
As doações e patrocínios efectuados ao
seu favor e outros rendimentos eventuais.
c)
Os subsídios ou quais quer rendimentos,
de bens próprios e de actividades ou serviços legalmente autorizados.
ARTIGO 36º
DESPESAS
1.
Constituem despesas da organização:
a)
As despesas de correntes de exercícios
dos seus objectos sociais.
CAPITULO V
DO PATRIMONIO FINAÇAS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 37º
DISSOLUÇÃO
1.
No caso de dissolução o património da organização
reverte-se a favor das instituições humanitárias.
2.
A dissolução da organização só poderá
ocorrer desde que os fundadores decidam por lei ou noventa por sento dos seus
membros efectivos.
3.
Assembleia-geral decidirá a dissolução
devendo construir um comissão para o efeito.
4.
A dissolução ou fusão da associação,
com qualquer instituição ou associação congénere só poderá efectuar-se desde
que seja aprovado pela assembleia-geral ou por disposição da lei.
ARTIGO 38º
REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS E REGULAMENTO
1.
O presente estatuto e de mais
documentos da associação poderão ser revistas ou alterados mediante a proposta
da assembleia-geral com 2/3 dos membros em pleno gozo dos direitos
associativos.
ARTIGO 39º
OMISÃO E DÚVIDAS
Único:
As dúvidas que suscitarem a interpretação e aplicação do presente estatuto bem
como as omissões serão resolvidas pela assembleia geral.
ASSEMBLEIA GERAL
Luanda aos 24 de Fevereiro de 2018.
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